# Registro público: STJ — 1819375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 084dd0667acf7ddcca1bd4db5993ad30d9574d051b405960fad633d7f8bc8cfa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865875
- **Número de registro na fonte:** 201901645810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 00 (texto oficial):** MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. REVISÃO. PROVIMENTO NEGADO.
- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento ao recurso especial do particular e majorou os honorários
para R$ 1.500,00.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem asseverou que a sentença é ilíquida, que a
demanda possui natureza repetitiva e que o magistrado não está
adstrito à fixação dos honorários no percentual previsto no art. 20,
§ 3°, do CPC de 1973.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando o valor atribuído à causa (R$ 103.648,20), não
merece reparos a decisão agravada que fixou os honorários no
montante de R$ 1.500,00, haja vista que esse valor representa mais
de 1% do valor atribuído à causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, ressalta-se que o valor de R$ 1,500,00 (um mil e
quinhentos reais) será acrescido de juros e correção monetária desde
a prolação da sentença, ou seja, desde 14/12/2015.
5 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,
00. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. REVISÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento ao recurso especial do particular e majorou os honorários
para R$ 1.500,00.
2. A Corte de origem asseverou que a sentença é ilíquida, que a
demanda possui natureza repetitiva e que o magistrado não está
adstrito à fixação dos honorários no percentual previsto no art. 20,
§ 3°, do CPC de 1973.
3. Considerando o valor atribuído à causa (R$ 103.648,20), não
merece reparos a decisão agravada que fixou os honorários no
montante de R$ 1.500,00, haja vista que esse valor representa mais
de 1% do valor atribuído à causa.
4. Ademais, ressalta-se que o valor de R$ 1,500,00 (um mil e
quinhentos reais) será acrescido de juros e correção monetária desde
a prolação da sentença, ou seja, desde 14/12/2015.
5 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1220155>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1531758>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1804691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61425/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 997141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68479/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1952002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12091/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 084dd0667acf7ddcca1bd4db5993ad30d9574d051b405960fad633d7f8bc8cfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1819375 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 084dd0667acf7ddcca1bd4db5993ad30d9574d051b405960fad633d7f8bc8cfa
- **SHA-256 do comentário:** ce4f05c0d2954dc89797b32e6f102cbe41823e0224e43c3024ea0819485cfeab
