{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52460,"origem":"stj","sha256_origem":"273c0dc276fa8a719b2f163dbb6f1d54d8c45067703040afbdcb56669f806efb","registro_original":{"id_fonte":"000865878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888273","numero_registro":"202001978311","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. CUSTEIO DA DESPESA COM O DESLOCAMENTO DE OFICIAL DE\nJUSTIÇA. CABIMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE LEGISLAÇÃO\nLOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA  280/STF E 190/STJ.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. O Tribunal de origem apreciou o mérito recursal à luz da\ninterpretação da Lei Estadual 5.672/1992, da Resolução TJPB 36/2013\ne da Resolução 153/2012 do CNJ, de modo que a alteração do julgado,\nconforme pretendido nas razões recursais demandaria,\nnecessariamente, a análise da legislação local, providência vedada\nem recurso especial a teor da Súmula 280/STF.\n2. Na execução fiscal, processada na Justiça estadual, cumpre à\nFazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das\ndespesas com o transporte dos oficiais de justiça, nos termos da\nSúmula 190/STJ. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:190"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000190"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - DESPESAS COM TRANSPORTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA -\nANTECIPAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2004681>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1992138>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d6059c0db3ba0f1ee8f2e15a6411e4ffb8e6cdedfe8620573410b349a35c4f17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
