# Registro público: STJ — 2086293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52467/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9050954b5ba9c0cf99c5dc2dc7afd9df38326f3c8bcf9b788945bfe6e1f0e825

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO.
AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO.
IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A ausência do número de código de barras no comprovante de
pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso
especial, tornando-se, portanto, deserto"(AgInt nos EDcl nos EREsp
n. 1.563.122/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO.
AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO.
IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO.
1. "A ausência do número de código de barras no comprovante de
pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso
especial, tornando-se, portanto, deserto"(AgInt nos EDcl nos EREsp
n. 1.563.122/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESERÇÃO - AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS - INTIMAÇÃO - DESÍDIA -
DOCUMENTO DE PAGAMENTO BANCÁRIO - RELAÇÃO COM O PROCESSO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1563122>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2050166>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 2308142>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
