# Registro público: STJ — 1853163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e9edb1f2d73044e236907347af2852974ee14598b1aaddb00e4d3df421f81c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO RESCINDIR DECISUM QUE,
ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, EXTINGUIU A EXECUÇÃO CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LEI
FORMAL AUTORIZATIVA.  IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, apenas por
lei em sentido formal é possível para a Administração renunciar à
prescrição. Nesse sentido: REsp n. 1.874.755/SE, relator Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/11/2023; AgInt no
REsp n. 1.790.678/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
DJe 24/11/2020; REsp n. 1.925.192/RS, relator Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 2/10/2023 (Tema n. 1.109).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO RESCINDIR DECISUM QUE,
ACOLHENDO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, EXTINGUIU A EXECUÇÃO CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LEI
FORMAL AUTORIZATIVA.  IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, apenas por
lei em sentido formal é possível para a Administração renunciar à
prescrição. Nesse sentido: REsp n. 1.874.755/SE, relator Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/11/2023; AgInt no
REsp n. 1.790.678/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
DJe 24/11/2020; REsp n. 1.925.192/RS, relator Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 2/10/2023 (Tema n. 1.109).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA)
   STJ - <<REsp 1874755>>-SE, <<AgInt no REsp 1790678>>-RS,
         <<REsp 1925192>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1109)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e9edb1f2d73044e236907347af2852974ee14598b1aaddb00e4d3df421f81c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

