# Registro público: STJ — 1937257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a20954b00a2430e1b81ac0f52d5ac7ed60d8924389407623054157159a45caaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865892
- **Número de registro na fonte:** 202101389790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL A QUO À LUZ DA LEGISLAÇÃO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO COM
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO STF. ART. 1.032 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria
impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a admissão do prequestionamento ficto, previsto no art.
1.025 do Código de Processo Civil (CPC), é necessário não só que
haja a oposição dos embargos de declaração na Corte a quo como
também a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do
CPC, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada,
o que não se constata no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal, não se conhece de recurso quando inexiste
impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo Tribunal
de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração do julgado demandaria, necessariamente, a análise da
legislação local, providência vedada em recurso especial. Desse
modo, é aplicável à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa ao direito local não cabe
recurso extraordinário").
- **Item 5 (texto oficial):** O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede
sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 6 (texto oficial):** "A regra contida no art. 1.032 do Código de Processo Civil (CPC)
diz respeito à hipótese em que a parte recorrente, por equívoco,
maneja recurso especial visando atacar fundamento constitucional
existente no acórdão recorrido, o que não é o caso dos autos" (AgInt
no REsp 1.969.778/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL A QUO À LUZ DA LEGISLAÇÃO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO COM
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO STF. ART. 1.032 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO
NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria
impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula 211/STJ.
2. Para a admissão do prequestionamento ficto, previsto no art.
1.025 do Código de Processo Civil (CPC), é necessário não só que
haja a oposição dos embargos de declaração na Corte a quo como
também a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do
CPC, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada,
o que não se constata no presente caso.
3. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal, não se conhece de recurso quando inexiste
impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo Tribunal
de origem.
4. A alteração do julgado demandaria, necessariamente, a análise da
legislação local, providência vedada em recurso especial. Desse
modo, é aplicável à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal ("Por ofensa ao direito local não cabe
recurso extraordinário").
5. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede
sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal.
6. "A regra contida no art. 1.032 do Código de Processo Civil (CPC)
diz respeito à hipótese em que a parte recorrente, por equívoco,
maneja recurso especial visando atacar fundamento constitucional
existente no acórdão recorrido, o que não é o caso dos autos" (AgInt
no REsp 1.969.778/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023).
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2185593>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 2210980>>-SP
(COMPETÊNCIA - FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1578077>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1377313>>-CE
(RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL -
FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1644269>>-RS, <<AgInt no REsp 1651768>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025 ART:01032
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280 SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1032)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1872752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7406/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1941173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40545/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1866660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5144/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** a20954b00a2430e1b81ac0f52d5ac7ed60d8924389407623054157159a45caaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** a20954b00a2430e1b81ac0f52d5ac7ed60d8924389407623054157159a45caaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Art. 1032 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1032/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1032 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunal, constitucional, superior e justiça, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 157 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f41d8fdf638b5d1240b4e8c7b20df6804eaf79eec701688d7e3c73e374200072
- **SHA-256 do registro documental:** a20954b00a2430e1b81ac0f52d5ac7ed60d8924389407623054157159a45caaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1032%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a20954b00a2430e1b81ac0f52d5ac7ed60d8924389407623054157159a45caaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a20954b00a2430e1b81ac0f52d5ac7ed60d8924389407623054157159a45caaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Recurso extraordinário: o acesso ao STF explicado](https://wikijuridica.com.br/glossario/recurso-extraordinario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frecurso-extraordinario%2F)

### [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966363%2F)

### [REsp 2.009.043 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009043/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009043%2F)

