{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52475,"origem":"stj","sha256_origem":"edd9477a080e73a213fe272ff96aeb508fa085659da19b06597602d1ca35d452","registro_original":{"id_fonte":"000865893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935861","numero_registro":"202101302795","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEI 13.670/2018.\nVEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO MENSAL\nPOR ESTIMATIVA DO IRPJ E DA CSLL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS\nDA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ANTERIORIDADE, DA IRRETROATIVIDADE, DO NÃO\nCONFISCO E ISONOMIA E AO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. A partir da vigência da Lei 13.670/2018, está vedada a\ncompensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por\nestimativa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da\nContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos exatos termos\ndo art. 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996. A aplicação prospectiva da\nnorma não implicou ofensa à segurança jurídica.\n2. Ambas as Turmas da Seção de Direito Público desta Corte entendem\nque a compensação é faculdade da administração, não sendo, portanto,\ndireito líquido e certo do contribuinte, menos ainda adquirido,\npois apenas a lei, observados os respectivos limites, confere\npossibilidade de compensar indébito fiscal, não derivando tal\ndireito, como pressuposto, do mero ato de optar pelo regime de\ntributação pelo lucro real em suposta proteção à segurança jurídica.\n3. Não há violação alguma ao princípio do não confisco pois não há\nvalores do contribuinte sendo recolhidos ou confiscados pela\nFazenda,\n4. Não houve instituição ou majoração de tributo, nem vedação ao\ndireito de compensar ou aproveitar o saldo negativo de IRPJ/CSLL\napurado ao final do ano calendário, apenas se impediu a compensação\npara que o contribuinte recolhesse em espécie as estimativas mensais\ndo imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social\nsobre o lucro líquido. Não há, assim, vedação alguma à isonomia.\n5. Inaplicáveis os princípios da irretroatividade e da\nanterioridade, porquanto a lei que trata do regime de compensação\npode ser alterada a qualquer tempo. A questão é pacífica na\njurisprudência desta Corte, consolidada pela Primeira Seção desta\nCorte no julgamento do REsp 1.164.452/MG, sob o rito dos recursos\nrepetitivos, segundo o qual \"a lei que regula a compensação\ntributária é a vigente à data do encontro de contas entre os\nrecíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte\" (relator\nMinistro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em\n25/8/2010, DJe de 2/9/2010).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3","urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013670 ANO:2018","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00074 PAR:00003 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1164452>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 345)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1f42976cca4705e5a2a39b1d8dc368e05bf106e8abda87182d9024e941f18262","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
