{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52476,"origem":"stj","sha256_origem":"a13b7e4eeb09e3eea822e800c83d6a4526ad28c81435c9873453de05e02a26e8","registro_original":{"id_fonte":"000865894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1953489","numero_registro":"202102491883","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA\nDE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO.\nTEMA 565/STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR\nINTEGRAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no\njulgamento do REsp 1.339.313/RJ (Tema 565/STJ), julgado sob o rito\ndos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a legislação\naplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de\nesgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as\netapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, ainda, a\ninviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as\netapas do serviço efetivamente prestado.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - COBRANÇA)\n   STJ - <<REsp 1339313>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 565),\n         <<AgInt no REsp 1959679>>-RJ, <<Ag 1308764>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"543b2ab770b9079e4e3daa45f13302339db378ec64663c04bee9751d69d46012","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
