# Registro público: STJ — 1953489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a13b7e4eeb09e3eea822e800c83d6a4526ad28c81435c9873453de05e02a26e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA
DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO.
TEMA 565/STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR
INTEGRAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
julgamento do REsp 1.339.313/RJ (Tema 565/STJ), julgado sob o rito
dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a legislação
aplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de
esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as
etapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, ainda, a
inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as
etapas do serviço efetivamente prestado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA
DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO.
TEMA 565/STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR
INTEGRAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
julgamento do REsp 1.339.313/RJ (Tema 565/STJ), julgado sob o rito
dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a legislação
aplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de
esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as
etapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, ainda, a
inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as
etapas do serviço efetivamente prestado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - COBRANÇA)
   STJ - <<REsp 1339313>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 565),
         <<AgInt no REsp 1959679>>-RJ, <<Ag 1308764>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
