# Registro público: STJ — 1969816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62981ce0bd47c8e1e21ada536010cf933274b17ba8c24e30058a762e3166e01a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865896
- **Número de registro na fonte:** 201601420305
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT.
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no
sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em
continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art.
33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no
pagamento das parcelas anuais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo int erno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT.
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no
sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em
continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art.
33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no
pagamento das parcelas anuais.
2. Agravo int erno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - CÁLCULO DE PRECATÓRIO -
PARCELAMENTO CONSTITUCIONAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no RMS 44491>>-SP, <<AgRg no RMS 35090>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1256275>>-SP, <<RMS 39542>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00033
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 62981ce0bd47c8e1e21ada536010cf933274b17ba8c24e30058a762e3166e01a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 211 do STJ: Juros compensatórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-211/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 211, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensatorios, juros
- **SHA-256 do HTML autoral:** aeb3a4e8e314230f391860bfef6a3840256ab049d2f7ad00c349d70b055090a4
- **SHA-256 do registro documental:** 62981ce0bd47c8e1e21ada536010cf933274b17ba8c24e30058a762e3166e01a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-211%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1969816 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 62981ce0bd47c8e1e21ada536010cf933274b17ba8c24e30058a762e3166e01a
- **SHA-256 do comentário:** 014837e09380a1b6ea604fa22da6e495bf1cd418dfedd0901e6e675efd13c564
