{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52479,"origem":"stj","sha256_origem":"5ec4ea21c28b9ea398f94d625982d830be122da335030d98a7368ae8fd7ae451","registro_original":{"id_fonte":"000865897","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1946231","numero_registro":"202101994900","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA\nDE PROCEDÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ERGA OMNES. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A análise do mérito do recurso especial pressupõe que tenham sido\nultrapassados os requisitos de admissibilidade desse recurso,\ninclusive quanto à necessidade ou não do reexame de matéria\nfático-probatória.\n2. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido\nde ser cabível a atribuição de efeito erga omnes à sentença\nproferida em ação civil pública referente a direitos individuais\nhomogêneos, inclusive o direito ao fornecimento de medicamentos, de\nmodo a beneficiar os pacientes que demonstrem seu enquadramento no\ncomando sentencial. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA"],"jurisprudencia_citada":"(ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2075653>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1815356>>-MG\n(AÇÃO COLETIVA - SENTENÇA - EFEITO ERGA OMNES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1377135>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1713274>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7d3396b91413ad481160d008f1e6fd38fe0073bb23dc648b1f8dd2cc2130e9c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
