# Registro público: STJ — 1747499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02adb7021c225e6171c8049f6045257b0d6de4007e70ee39c7b650440ae7d81a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO. TERMO INICIAL DO
PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, havendo
duplicidade de intimações, prevalece a realizada pelo portal
eletrônico sobre aquela efetivada com a publicação no Diário de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Viabilizada a consulta eletrônica em 31/5/2019, é tempestivo o
recurso especial protocolado em 25/6/2019, tendo em vista o decêndio
previsto no art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade
do recurso especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO. TERMO INICIAL DO
PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, havendo
duplicidade de intimações, prevalece a realizada pelo portal
eletrônico sobre aquela efetivada com a publicação no Diário de
Justiça.
2. Viabilizada a consulta eletrônica em 31/5/2019, é tempestivo o
recurso especial protocolado em 25/6/2019, tendo em vista o decêndio
previsto no art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade
do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES - PREVALÊNCIA DA REALIZADA PELO PORTAL
ELETRÔNICO SOBRE AQUELA EFETIVADA COM A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE
JUSTIÇA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1229104>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1912771>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 1899694>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00005 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art5_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2203775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49738/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1729959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19182/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2111092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128849/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
