# Registro público: STJ — 1997103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52482/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1a42410ded15e726094f2f599f0ba7816ef51d33d49ac03915e0a01b14cfc2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DEMANDA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DE AUSÊNCIA DE
DANO. IMPOSIÇÃO AO POTENCIAL DEGRADADOR. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação civil pública na qual se alega que
empreendimento destinado à industrialização de lácteos estaria
emitindo poluentes em afluente do Rio Iracema, curso d´água do
Estado de Santa Catarina.
- **Item 2 (texto oficial):** O exame da tese defendida no recurso especial, de que a inversão
do ônus da prova em matéria ambiental impõe aos supostos
degradadores o ônus de demonstrar ser inofensiva a sua atividade,
não exige o reexame de fatos e provas. No caso dos autos, o Tribunal
de origem, mediante juízo estritamente jurídico,  entendeu em
relação a tal ônus que a sua inversão deve ser "limitada à
demonstração de fato específico".
- **Item 3 (texto oficial):** Diferentemente do acórdão recorrido, o Superior Tribunal de
Justiça tem decidido que, "em homenagem ao princípio da precaução,
impõe-se a inversão do ônus da prova nas ações civis ambientais, de
modo a atribuir ao empreendedor a prova de que o meio ambiente
permanece hígido, mesmo com o desenvolvimento de sua atividade"
(AgInt no REsp 2.052.112/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe de 14/9/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DEMANDA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DE AUSÊNCIA DE
DANO. IMPOSIÇÃO AO POTENCIAL DEGRADADOR. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na origem, cuida-se de ação civil pública na qual se alega que
empreendimento destinado à industrialização de lácteos estaria
emitindo poluentes em afluente do Rio Iracema, curso d´água do
Estado de Santa Catarina.
2. O exame da tese defendida no recurso especial, de que a inversão
do ônus da prova em matéria ambiental impõe aos supostos
degradadores o ônus de demonstrar ser inofensiva a sua atividade,
não exige o reexame de fatos e provas. No caso dos autos, o Tribunal
de origem, mediante juízo estritamente jurídico,  entendeu em
relação a tal ônus que a sua inversão deve ser "limitada à
demonstração de fato específico".
3. Diferentemente do acórdão recorrido, o Superior Tribunal de
Justiça tem decidido que, "em homenagem ao princípio da precaução,
impõe-se a inversão do ônus da prova nas ações civis ambientais, de
modo a atribuir ao empreendedor a prova de que o meio ambiente
permanece hígido, mesmo com o desenvolvimento de sua atividade"
(AgInt no REsp 2.052.112/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe de 14/9/2023).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - COMPROVAÇÃO DA
AUSÊNCIA DE DANO)
   STJ - <<REsp 1060753>>-SP, <<AgRg no REsp 1192569>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2052112>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 2220938>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 2221004>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a1a42410ded15e726094f2f599f0ba7816ef51d33d49ac03915e0a01b14cfc2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

