# Registro público: STJ — 1994601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fedc4341f7d23b5d98c6e872ce923f3fd48fdfada876c8d5a65a514839b11b54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
ESTRANGEIRO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. PREVISÃO NA LEI DE
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. TEMA 615/STJ.  PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela legalidade do
requisito de revalidação de diploma estrangeiro para a inscrição em
conselho profissional.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido proferido em confor midade com o entendimento
firmado pela Primeira Seção desta Corte de Justiça no julgamento do
REsp 1.215.550/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema
615/STJ), segundo o qual "[...] o Decreto nº 80.419/77: 1) não foi
revogado pelo Decreto n. 3.007/99; 2) não traz norma específica que
vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos
artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira" (REsp 1.215.550/PE, relator Ministro Og Fernandes,
Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
ESTRANGEIRO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. PREVISÃO NA LEI DE
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. TEMA 615/STJ.  PROVIMENTO
NEGADO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela legalidade do
requisito de revalidação de diploma estrangeiro para a inscrição em
conselho profissional.
2. Acórdão recorrido proferido em confor midade com o entendimento
firmado pela Primeira Seção desta Corte de Justiça no julgamento do
REsp 1.215.550/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema
615/STJ), segundo o qual "[...] o Decreto nº 80.419/77: 1) não foi
revogado pelo Decreto n. 3.007/99; 2) não traz norma específica que
vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos
artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira" (REsp 1.215.550/PE, relator Ministro Og Fernandes,
Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015).
3.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVALIDAÇÃO DOS DIPLOMAS - REGIME JURÍDICO)
   STJ - <<REsp 1215550>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 615),
         <<AgInt no REsp 1958960>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2126632>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2017223>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fedc4341f7d23b5d98c6e872ce923f3fd48fdfada876c8d5a65a514839b11b54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

