# Registro público: STJ — 2060736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7650d234f77a4f1fe6f9050055618f4ff41d7fd68bcf7fa8a5ebeff7a6c0bd30

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865902
- **Número de registro na fonte:** 202200468100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À
RADIÇÃO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 24 HORAS SEMANAIS.
PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO A TODO PERÍODO DE
TRABALHO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO DE ACORDO COM
JURISPRURDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a
jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual "os servidores
que operam raios X e substâncias radioativas fazem jus à jornada de
vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de
horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse
limite, sob pena de enriquecimento indevido da administração,
sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de
jornada inferior à praticada ordinariamente pelo poder público, em
relação à qual não era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o
que impõe o afastamento da interpretação literal do art. 74, in
fine, da Lei n. 8.112/1990" (AgInt no AREsp n. 1.871.192/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022,
DJe de 10/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que o aresto hostilizado, ao afastar
expressamente a limitação prevista no artigo 74 da Lei N.
8.112/1990, consignou que "não deve se limitar o pagamento a duas
horas diárias, a despeito do disposto no art. 74 da Lei nº 8.112/90,
pois o intento do legislador foi o de impedir que a Administração
submetesse o servidor a jornadas excessivas, e não o de eximi-la de
remunerar o trabalho efetivamente prestado, ainda que acima desse
teto. Entender de outra fora seria privilegiar o abuso de direito
consistente no não pagamento do servidor que trabalhou além do que
deveria, em favor da Administração, o que não pode ser admitido".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À
RADIÇÃO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 24 HORAS SEMANAIS.
PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO A TODO PERÍODO DE
TRABALHO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO DE ACORDO COM
JURISPRURDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a
jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual "os servidores
que operam raios X e substâncias radioativas fazem jus à jornada de
vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de
horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse
limite, sob pena de enriquecimento indevido da administração,
sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de
jornada inferior à praticada ordinariamente pelo poder público, em
relação à qual não era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o
que impõe o afastamento da interpretação literal do art. 74, in
fine, da Lei n. 8.112/1990" (AgInt no AREsp n. 1.871.192/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022,
DJe de 10/11/2022).
2. Caso concreto em que o aresto hostilizado, ao afastar
expressamente a limitação prevista no artigo 74 da Lei N.
8.112/1990, consignou que "não deve se limitar o pagamento a duas
horas diárias, a despeito do disposto no art. 74 da Lei nº 8.112/90,
pois o intento do legislador foi o de impedir que a Administração
submetesse o servidor a jornadas excessivas, e não o de eximi-la de
remunerar o trabalho efetivamente prestado, ainda que acima desse
teto. Entender de outra fora seria privilegiar o abuso de direito
consistente no não pagamento do servidor que trabalhou além do que
deveria, em favor da Administração, o que não pode ser admitido".
 3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art74

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - EXPOSIÇÃO À RADIÇÃO - REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO A 24 HORAS SEMANAIS - PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS
EM RELAÇÃO A TODO PERÍODO DE TRABALHO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1871192>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1565474>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00074

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art74](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art74)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2129016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/143380/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1871192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17165/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art74
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7650d234f77a4f1fe6f9050055618f4ff41d7fd68bcf7fa8a5ebeff7a6c0bd30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

