# Registro público: STJ — 2019686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41b888d84f60aab12be11e3c40d24a52f286b526928f853359aeb6f8bd01278c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT/RAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO.
DECRETO 6.957/2009. LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO. PRETENSÃO QUE
DEMANDARIA O R EVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que é
legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas
desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para
fins de fixação da contribuição para o Riscos Ambientais do Trabalho
- RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT).
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento do Tribunal de origem, para considerar
indevida a majoração da alíquota de contribuição ao SAT/RAT de 1%
para 2%, demandaria o revolvimento de matéria fática, providência
inviável em recurso especial à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT/RAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO.
DECRETO 6.957/2009. LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO. PRETENSÃO QUE
DEMANDARIA O R EVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que é
legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas
desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para
fins de fixação da contribuição para o Riscos Ambientais do Trabalho
- RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT).
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, para considerar
indevida a majoração da alíquota de contribuição ao SAT/RAT de 1%
para 2%, demandaria o revolvimento de matéria fática, providência
inviável em recurso especial à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE PERIGOSA - ENQUADRAMENTO POR
DECRETO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2040220>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2014249>>-CE
(ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2014249>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2124716>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:006957 ANO:2009
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 41b888d84f60aab12be11e3c40d24a52f286b526928f853359aeb6f8bd01278c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

