# Registro público: STJ — 2000341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52486/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9457adec11c20cf39c9e5ed0121f9c5e02bbbadb94d5ffc47e75b91f833c20d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865904
- **Número de registro na fonte:** 202201313025
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS.
SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE.
PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo previsão legal, o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça é o de que inexiste prazo prescricional a ser observado
para habilitação de herdeiros no processo judicial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para
substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente
de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.
Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS.
SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. POSSIBILIDADE.
PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não havendo previsão legal, o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça é o de que inexiste prazo prescricional a ser observado
para habilitação de herdeiros no processo judicial. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para
substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente
de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.
Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1892427>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2079498>>-PE
(LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL -
SUCESSORES DE SERVIDORES FALECIDOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2026557>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1882584>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b9457adec11c20cf39c9e5ed0121f9c5e02bbbadb94d5ffc47e75b91f833c20d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

