{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52488,"origem":"stj","sha256_origem":"2db23fab9fe26cfceec17bb52b924c6661237d2d9da9f4aec126aaab68b0872d","registro_original":{"id_fonte":"000865906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081263","numero_registro":"202300074406","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\nPÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. TERMO\nINICIAL DO PRAZO. LIQUIDAÇÃO.  PROVIMENTO NEGADO.\n1.  Verifica-se que a conclusão veiculada no acórdão recorrido está\nem harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o\ntema, porquanto \"a liquidação integra a fase de cognição do\nprocesso, razão pela qual a pretensão executória surge apenas quando\no título se apresenta líquido, iniciando-se a partir de então o\nprazo prescricional da ação executiva\" (AgInt no AgInt no AREsp\n2.208.801/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 5/6/2023, DJe de 16/6/2023).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CRITÉRIOS PARA CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2220173>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1746548>>-MA,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2208801>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ac02e56b0d4a2addf964950813d06204368560e9eb30634e9ad97802a06300b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2db23fab9fe26cfceec17bb52b924c6661237d2d9da9f4aec126aaab68b0872d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
