# Registro público: STJ — 1758735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc18bf3193ddd8d0669500d862b47a2445a332c2b44e0ada962a8f2e46303655

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA
283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido,
cuida-se de ação indenizatória por danos materiais e morais,
proposta em face do ESTADO DE SÃO PAULO, em razão de suposto erro
judiciário relacionado aos mandados de prisão civil em razão de
inadimplência de pensão alimentícia. Em primeira instância, os
pedidos foram julgados improcedentes e, interposta apelação, o
Tribunal de origem negou provimento ao recurso
- **Item 2 (texto oficial):** A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
não caracteriza ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015, pois não há que
se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa
de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve adequada impugnação ao fundamento autônomo de ausência
de nexo de causalidade entre a conduta e o dano alegado. Aplica-se,
portanto, o disposto na Súmula 283/STF:
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA
283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.  No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido,
cuida-se de ação indenizatória por danos materiais e morais,
proposta em face do ESTADO DE SÃO PAULO, em razão de suposto erro
judiciário relacionado aos mandados de prisão civil em razão de
inadimplência de pensão alimentícia. Em primeira instância, os
pedidos foram julgados improcedentes e, interposta apelação, o
Tribunal de origem negou provimento ao recurso
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
não caracteriza ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015, pois não há que
se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa
de prestação jurisdicional.
3. Não houve adequada impugnação ao fundamento autônomo de ausência
de nexo de causalidade entre a conduta e o dano alegado. Aplica-se,
portanto, o disposto na Súmula 283/STF:
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalh?es, os Srs. Ministros Francisco
Falc?o, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1740173>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1606681>>-SP
(FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1344232>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1440226>>-MG,
         <<AREsp 1527511>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2028275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7438/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032847](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7398/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
