{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52495,"origem":"stj","sha256_origem":"aa079b2b680a95e26389c06fbe90a5d863af117d576e637b69dbd7c708601133","registro_original":{"id_fonte":"000865925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121663","numero_registro":"202201324497","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nINTERRUPÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TEMA 880/STJ.\nINAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Na presente hipótese, o acórdão recorrido discute eventual\ninterrupção do prazo prescricional onde não houve nova citação, mas\nmera intimação do réu em cumprimento de sentença  em que a relação\nprocessual já havia sido aperfeiçoada. Sobre o assunto, observa-se\nque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que \"no cumprimento de sentença, o efeito\ninterruptivo surge com a propositura e, como ocorre na fase de\nconhecimento e na execução, permanece válido e eficaz ainda que\nposteriormente a relação processual seja extinta sem resolução de\nmérito, salvo, as situações específicas previstas no inciso II e III\ndo art. 267 do CPC/1973\" (AgInt no REsp n. 1.487.566/RS, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018,\nDJe de 16/4/2018).\n2. O STJ, no julgamento dos EDcl no REsp 1.336.026/PE, relator\nMinistro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/6/2017, sob o rito dos\nrecursos repetitivos (Tema 880), firmou entendimento no sentido de\nque \"para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando\nainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar\ncom o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo\nexecutado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência\nsido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a\ndocumentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da\nexecução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017\".\n3. No caso dos autos, \"a decisão do processo de conhecimento\najuizado pelo autor transitou em julgado no dia 25 de fevereiro de\n2010 (mov. 1.6). Assim, o autor deu início ao cumprimento de\nsentença em fevereiro de 2013 (mov. 1.7), mas, em junho de 2016,\nsobreveio a r. sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença\npor abandono de causa (mov. 26.1)\". Nesse contexto, verifica-se que\no Tema 880/STJ é inaplicável à presente hipótese.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00267 INC:00002 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - EFEITO\nINTERRUPTIVO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1487566>>-RS, <<REsp 1155060>>-DF\n(EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO PRESCRICIONAL -\nFORNECIMENTO DE DOCUMENTOS REQUERIDOS AO ENTE PÚBLICO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1336026>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f38000bed40d84f8c3a88e29a8876ced5597c9fc805ea55552b9e535bc5bc097","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
