{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52498,"origem":"stj","sha256_origem":"26406be6b0f1fa81c918fbe9f490432b8666fecec6a5c0efaf4dd2530de70419","registro_original":{"id_fonte":"000865935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1587869","numero_registro":"201600521782","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE FERIADO LOCAL. DIA DA\nCONSCIÊNCIA NEGRA. PORTARIA 595/2011. AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. LEI\n9.093/1995. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A Portaria 595/2011 expedida pelo Ministério do Planejamento,\nOrçamento e Gestão (MPOG) regulamenta os feriados a serem observados\npelos servidores públicos federais da administração pública federal\ndireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,\nindependentemente da localidade em que ocorre a prestação do\nserviço.\n2. A norma está vinculada à Lei 9.093/1995, que faz expressa\nressalva apenas aos feriados religiosos e aos dias de guarda\ndeclarados por lei local, hipóteses nas quais não se enquadra o Dia\nda Consciência Negra.\n3. A possível existência de lei local disciplinando situação diversa\ndaquelas previstas em lei federal em nada altera a situação dos\nautos, haja vista tratar-se de discussão de direito de servidor\npúblico federal, que não se sujeita às normas do Poder Legislativo\nde cada localidade.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009093 ANO:1995","LEG:FED PRT:000595 ANO:2011\n(MINISTÉRIO  DO  PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO  E  GESTÃO - MPOG))"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"107e94831e45b215c2d07ac46f63ff2819fe0b729d4cde3d3324c2558f0d1197","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
