# Registro público: STJ — 1587869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26406be6b0f1fa81c918fbe9f490432b8666fecec6a5c0efaf4dd2530de70419

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865935
- **Número de registro na fonte:** 201600521782
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE FERIADO LOCAL. DIA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA. PORTARIA 595/2011. AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. LEI
9.093/1995. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Portaria 595/2011 expedida pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG) regulamenta os feriados a serem observados
pelos servidores públicos federais da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
independentemente da localidade em que ocorre a prestação do
serviço.
- **Item 2 (texto oficial):** A norma está vinculada à Lei 9.093/1995, que faz expressa
ressalva apenas aos feriados religiosos e aos dias de guarda
declarados por lei local, hipóteses nas quais não se enquadra o Dia
da Consciência Negra.
- **Item 3 (texto oficial):** A possível existência de lei local disciplinando situação diversa
daquelas previstas em lei federal em nada altera a situação dos
autos, haja vista tratar-se de discussão de direito de servidor
público federal, que não se sujeita às normas do Poder Legislativo
de cada localidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE FERIADO LOCAL. DIA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA. PORTARIA 595/2011. AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. LEI
9.093/1995. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Portaria 595/2011 expedida pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG) regulamenta os feriados a serem observados
pelos servidores públicos federais da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
independentemente da localidade em que ocorre a prestação do
serviço.
2. A norma está vinculada à Lei 9.093/1995, que faz expressa
ressalva apenas aos feriados religiosos e aos dias de guarda
declarados por lei local, hipóteses nas quais não se enquadra o Dia
da Consciência Negra.
3. A possível existência de lei local disciplinando situação diversa
daquelas previstas em lei federal em nada altera a situação dos
autos, haja vista tratar-se de discussão de direito de servidor
público federal, que não se sujeita às normas do Poder Legislativo
de cada localidade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009093 ANO:1995
- LEG:FED PRT:000595 ANO:2011
(MINISTÉRIO  DO  PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO  E  GESTÃO - MPOG))

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 26406be6b0f1fa81c918fbe9f490432b8666fecec6a5c0efaf4dd2530de70419
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

