# Registro público: STJ — 2029546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5250/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16ffa32b9c0cd14f0d862d3848a71e7ba132631d087f7b33457a35894ff645fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO.TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALORIZAÇÃO
IMOBILIÁRIA. REAJUSTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp
1.241.464/SC (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), é
necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da
taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel
situado em terreno da marinha. Essa é a orientação a ser adotada no
caso concreto, com a ressalva de meu entendimento pessoal. No mesmo
sentido: AgInt nos EREsp 1405041/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
Primeira Seção, DJe de 16/8/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO.TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALORIZAÇÃO
IMOBILIÁRIA. REAJUSTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
 1. Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp
1.241.464/SC (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), é
necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da
taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel
situado em terreno da marinha. Essa é a orientação a ser adotada no
caso concreto, com a ressalva de meu entendimento pessoal. No mesmo
sentido: AgInt nos EREsp 1405041/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
Primeira Seção, DJe de 16/8/2017.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TERRENO DA MARINHA - TAXA DE OCUPAÇÃO - VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA -
REAJUSTE - NOTIFICAÇÃO PESSOAL - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1405041>>-SC,
         <<EREsp 1241464>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
