{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52502,"origem":"stj","sha256_origem":"22be1b01e4837810e29f4a526ffa766fc855a0d80764935943fcd5c78e084bbd","registro_original":{"id_fonte":"000865940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1675376","numero_registro":"202000545059","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nSÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO A MAIOR.\nRESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO\nSTJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria\nimpugnada, objeto do recurso especial, impede o acesso à instância\nespecial porquanto não preenchido o requisito constitucional do\nprequestionamento. Incidência,  por analogia, das Súmulas 282 e 356\ndo Supremo Tribunal Federal (STF).\n2. A conclusão veiculada no acórdão, de que a restituição pode se\ndar nos próprios autos, não havendo a necessidade de ação autônoma,\nestá em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ) sobre o tema.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - LEVANTAMENTO A MAIOR - RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS\nAUTOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1501002>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1801995>>-PR\n(SÚMULA 83/STJ - AFASTAMENTO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1685430>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ec783b01d4c9bdf547ab35e7adfa98af8bc1620e8df7b2d928fcb3c971788110","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
