# Registro público: STJ — 1675376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22be1b01e4837810e29f4a526ffa766fc855a0d80764935943fcd5c78e084bbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO A MAIOR.
RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO
STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria
impugnada, objeto do recurso especial, impede o acesso à instância
especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência,  por analogia, das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão veiculada no acórdão, de que a restituição pode se
dar nos próprios autos, não havendo a necessidade de ação autônoma,
está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre o tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO A MAIOR.
RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO
STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria
impugnada, objeto do recurso especial, impede o acesso à instância
especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência,  por analogia, das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A conclusão veiculada no acórdão, de que a restituição pode se
dar nos próprios autos, não havendo a necessidade de ação autônoma,
está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre o tema.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - LEVANTAMENTO A MAIOR - RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS
AUTOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1501002>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1801995>>-PR
(SÚMULA 83/STJ - AFASTAMENTO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1685430>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
