# Registro público: STJ — 1702300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27a0e054df9cdb1c61cff1909824fedb45dc5c7d5993e2e75df4f12c7c6eb10f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra a decisão que havia julgado o
agravo em recurso especial que pretendia que se conhecesse do
recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento do Parquet Federal, majorando-se o valor da
indisponibilidade de bens da parte ré em ação de improbidade
administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, a prolação da sentença de mérito na ação de
improbidade administrativa implica perda do objeto do recurso
especial interposto contra acórdão de julgamento de agravo de
instrumento interposto para impugnar decisão que, deferindo tutela
de urgência, decreta a indisponibilidade de bens do réu. É o caso
dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que havia julgado o
agravo em recurso especial que pretendia que se conhecesse do
recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento do Parquet Federal, majorando-se o valor da
indisponibilidade de bens da parte ré em ação de improbidade
administrativa.
2. Nos termos da jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, a prolação da sentença de mérito na ação de
improbidade administrativa implica perda do objeto do recurso
especial interposto contra acórdão de julgamento de agravo de
instrumento interposto para impugnar decisão que, deferindo tutela
de urgência, decreta a indisponibilidade de bens do réu. É o caso
dos autos.
3. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - SENTENÇA DE MÉRITO
SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1308877>>-TO,
         <<AgInt no REsp 1365924>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
