{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52507,"origem":"stj","sha256_origem":"888960c1f36151407247fcb2543010952c7b787fb9cc76c603130ee13628b9fd","registro_original":{"id_fonte":"000866010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2303985","numero_registro":"201500506089","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.\nREDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO QUE\nEXERCIA PODERES DE ADMINISTRAÇÃO À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA\nEMPRESA EXECUTADA. TEMA 981/STJ. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS.\nSÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexistiu a alegada violação do art. 535 do Código de Processo\nCivil (CPC) de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na\nmedida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do\nacórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição\nou obscuridade. É importante salientar que julgamento diverso do\npretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo\nde lei invocado.\n2. A orientação adotada pelo acórdão de origem está de acordo com a\ntese repetitiva firmada recentemente pela Primeira Seção desta Corte\nSuperior de Justiça no julgamento do Tema 981, segundo a qual: \"O\nredirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução\nirregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua\nocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não\nsócio, com poderes de administração na data em que configurada ou\npresumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido\npoderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não\nadimplido, conforme art. 135, III, do CTN\".\n3. O Tribunal de origem reconheceu que a sócia para a qual foi\nredirecionado o executivo fiscal exercia o cargo de Vice-Presidente\nda empresa executada, sendo responsável pela sua administração por\nocasião da dissolução irregular da sociedade. Entendimento diverso,\nconforme pretendido, implicaria o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na\nformação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração\ndos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à\nformação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso\nespecial quanto ao ponto. Incide no presente caso a Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual \"a pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial\".\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00135 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR OU SUA\nPRESUNÇÃO)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 981","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"90db6b5668e3ba9be915b432bfc12daac58e9ba9560fd50661f4bf86967e65c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
