# Registro público: STJ — 2034196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5ec3dc209ad729e44587fe5090dc4670cdddc63272cece3ca3770d48b19e196

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido,
cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em
decorrência de acidente de trânsito em rodovia estadual. Em primeira
instância, os pedidos foram julgados improcedentes e, interposta
apelação, o Tribunal local deu provimento aos recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático
probatório dos autos e com base nas particularidades do caso
concreto, concluiu que o nexo causal foi demonstrado.  Assim, o
acolhimento da pretensão recursal de que foi não foi comprovado o
nexo causal e de que houve culpa exclusiva do condutor, demandaria o
revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no
óbice da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido,
cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em
decorrência de acidente de trânsito em rodovia estadual. Em primeira
instância, os pedidos foram julgados improcedentes e, interposta
apelação, o Tribunal local deu provimento aos recurso.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático
probatório dos autos e com base nas particularidades do caso
concreto, concluiu que o nexo causal foi demonstrado.  Assim, o
acolhimento da pretensão recursal de que foi não foi comprovado o
nexo causal e de que houve culpa exclusiva do condutor, demandaria o
revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no
óbice da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AREsp 598512>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5ec3dc209ad729e44587fe5090dc4670cdddc63272cece3ca3770d48b19e196
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano](https://wikijuridica.com.br/glossario/nexo-de-causalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma pessoa sofre queda e, semanas depois, recebe diagnóstico sem relação com o acidente. A existência dos dois fatos não basta para atribuir um ao outro. Na responsabilidade civil, é preciso demonstrar que a conduta examinada causou o dano cuja reparação se pede. Esse vínculo é o nexo de causalidade. Ele permanece necessário tanto na responsabilidade

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causalidade, nexo
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff9769486cc9590e812be4140d468057c2b8e07ca9cce079b12b19dec6ab16ac
- **SHA-256 do registro documental:** f5ec3dc209ad729e44587fe5090dc4670cdddc63272cece3ca3770d48b19e196
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnexo-de-causalidade%2F)

