{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52512,"origem":"stj","sha256_origem":"a0e402c5f662fc2d8ff629aad4d34b18031d811d653c181548c43e2102c49a4e","registro_original":{"id_fonte":"000866016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975521","numero_registro":"202102721035","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. IMPORTAÇÃO DE  PRODUTO.\nCLASSIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA ANVISA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º E 8º\nDA LEI 9.782/1999, 1º E 2º DA LEI 6.360/1976 E 21 DA LEI 5.991/1973.\nDISPOSITIVOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A\nTESE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo\nCivil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição\nou obscuridade. É importante ressaltar que julgamento diverso do\npretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de\nlei invocado.\n2. A Fazenda Pública alega violação dos arts. 7º e 8º da Lei\n9.782/1999 e ainda dos arts. 21 da Lei 5.991/1973 e 1º e 2º da Lei\n6.360/1976, entretanto, os dispositivos apontados tratam de questões\nrelacionadas à vigilância e ao controle sanitário, não possuindo\ncomando normativo apto a sustentar as teses apresentadas no recurso\nespecial quanto à competência da Secretaria da Receita Federal do\nBrasil e à existência de tratado internacional impondo a\nuniformização das classificações das mercadorias. Incide no presente\ncaso, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal\nFederal, que estabelece: \"é inadmissível o recurso extraordinário,\nquando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata\ncompreensão da controvérsia\".\n3. É entendimento da Primeira Turma desta Corte que não cabe às\nautoridades fiscais e aduaneiras alterar a classificação dada pela\nAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Precedente: REsp\n1.555.004/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nTurma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(IMPORTAÇÃO DE  PRODUTO -  CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS - COMPETÊNCIA\nDA ANVISA)\n   STJ - <<REsp 1555004>>-SC\n(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1981159>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d23d3941aa8cae027da330762e4a58ddc9ba03d22887de523db3fc6a260e01ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0e402c5f662fc2d8ff629aad4d34b18031d811d653c181548c43e2102c49a4e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
