{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52513,"origem":"stj","sha256_origem":"79df24e98fa96e41fc170c5b5970f453a927071f51c03b60e6bd26c1b420d1fa","registro_original":{"id_fonte":"000866017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2461770","numero_registro":"202303411018","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO TEMA\nREPETITIVO 877/STJ. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação\nquando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão\nrecorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n2. \"Quanto ao Tema 877 do STJ, não é cabível o recurso especial\nquando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de\nnorma diversa de tratado ou lei federal\" (AgInt no AREsp\n2.243.619/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE TRATADO OU LEI FEDERAL - NORMA\nDIVERSA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2243619>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2068626>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c5c20f07864b586dfe4e2e0e53ac0254a3fcc429e6987648a12b12b17f873fce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
