{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52520,"origem":"stj","sha256_origem":"eb83f115ec0b7d67cc9b85b9d7d049a82ef370b04d4d101e4c487548492c9520","registro_original":{"id_fonte":"000866237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1708819","numero_registro":"201702905452","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE\nPREMISSA. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de\ndeclaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da\ndecisão recorrida ou para correção de erro material.\n2. Caso em que se verifica manifesto erro de premissa no acórdão\nembargado, quando nele se entendeu que, no caso concreto, teria\nhavido a cumulação das multas isolada e de ofício previstas no art.\n44, I e II, da Lei n. 9.430/96.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeito\nmodificativo, para se anular o acórdão embargado, ensejando nova e\noportuna apreciação do recurso especial interposto pela parte\ncontribuinte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, para se anular o\nacórdão embargado, ensejando nova e oportuna apreciação do recurso\nespecial interposto pela parte contribuinte, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - EXCEPCIONALIDADE -\nINTEGRAÇÃO DO JULGADO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1762414>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c8b52c14147dc6a5ec1665b3eada3b66b1eac30216cd1febd8e3b24522b2b12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eb83f115ec0b7d67cc9b85b9d7d049a82ef370b04d4d101e4c487548492c9520","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
