{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52522,"origem":"stj","sha256_origem":"5a9e0b095a237a8aa840e858c08d1eee9af60d767d13ffff3850b3a5cdef8577","registro_original":{"id_fonte":"000866278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"883449","numero_registro":"201600666158","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE\nEXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS AOS ADVOGADOS DA PARTE\nEMBARGANTE. CAUSA EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §§\n3º E 4º, DO CPC/1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários\nsucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão\naplicadas essas regras até o trânsito em julgado\" (EAREsp n.\n1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,\nDJe de 6/5/2019).\n2. O Código de Processo Civil (CPC) de 1973, em seu art. 20, § 4º,\nestabelecia que a verba sucumbencial deve ser fixada por apreciação\nequitativa, entre outras hipóteses, nas causas em que não há\ncondenação. Como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça em\ndiversas ocasiões, a decisão que acolhe embargos do devedor para\nreconhecer excesso de execução não tem natureza condenatória, o que,\na depender das circunstâncias do caso, viabiliza, à luz daquele\ncontexto normativo, a fixação dos honorários por equidade.\n3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias fixaram como\nexcedente uma quantia de mais de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete\nmilhões de reais), remanescendo um crédito exequendo de pouco mais\nde R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A fixação da verba\nhonorária em em 10% (dez por cento) do valor decotado da execução,\ntal como determinado na decisão agravada, concretamente anula a\nvitória obtida obtida pelos exequentes no processo de conhecimento.\n4. Agravo interno provido para arbitrar a verba honorária, com\nfundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, no valor de R$\n60.000,00 (sessenta mil reais).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno, para arbitrar a verba honorária, com\nfundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, no valor de R$\n60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator .\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de\nFaria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - MARCO TEMPORAL -\nAPLICAÇÃO DO CPC/1973)\n   STJ - <<EAREsp 1255986>>-PR, <<AgInt no REsp 1969581>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1834777>>-CE\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO -\nEXCESSO DE EXECUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1609254>>-SC, <<REsp 1673922>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 218245>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1513068>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO\n- APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 603598>>-AL, <<AgInt nos EmbExeMS 8404>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1105582>>-RJ, <<AgInt no REsp 1780380>>-SP,\n         <<REsp 886842>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e3e0c475f870400b4a63122dc7897e22e213678cc395d5bc8637515db93bd0cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
