# Registro público: STJ — 883449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a9e0b095a237a8aa840e858c08d1eee9af60d767d13ffff3850b3a5cdef8577

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866278
- **Número de registro na fonte:** 201600666158
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE
EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS AOS ADVOGADOS DA PARTE
EMBARGANTE. CAUSA EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §§
3º E 4º, DO CPC/1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários
sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão
aplicadas essas regras até o trânsito em julgado" (EAREsp n.
1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
DJe de 6/5/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** O Código de Processo Civil (CPC) de 1973, em seu art. 20, § 4º,
estabelecia que a verba sucumbencial deve ser fixada por apreciação
equitativa, entre outras hipóteses, nas causas em que não há
condenação. Como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça em
diversas ocasiões, a decisão que acolhe embargos do devedor para
reconhecer excesso de execução não tem natureza condenatória, o que,
a depender das circunstâncias do caso, viabiliza, à luz daquele
contexto normativo, a fixação dos honorários por equidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias fixaram como
excedente uma quantia de mais de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete
milhões de reais), remanescendo um crédito exequendo de pouco mais
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A fixação da verba
honorária em em 10% (dez por cento) do valor decotado da execução,
tal como determinado na decisão agravada, concretamente anula a
vitória obtida obtida pelos exequentes no processo de conhecimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para arbitrar a verba honorária, com
fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE
EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS AOS ADVOGADOS DA PARTE
EMBARGANTE. CAUSA EM QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §§
3º E 4º, DO CPC/1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários
sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão
aplicadas essas regras até o trânsito em julgado" (EAREsp n.
1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
DJe de 6/5/2019).
2. O Código de Processo Civil (CPC) de 1973, em seu art. 20, § 4º,
estabelecia que a verba sucumbencial deve ser fixada por apreciação
equitativa, entre outras hipóteses, nas causas em que não há
condenação. Como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça em
diversas ocasiões, a decisão que acolhe embargos do devedor para
reconhecer excesso de execução não tem natureza condenatória, o que,
a depender das circunstâncias do caso, viabiliza, à luz daquele
contexto normativo, a fixação dos honorários por equidade.
3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias fixaram como
excedente uma quantia de mais de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete
milhões de reais), remanescendo um crédito exequendo de pouco mais
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A fixação da verba
honorária em em 10% (dez por cento) do valor decotado da execução,
tal como determinado na decisão agravada, concretamente anula a
vitória obtida obtida pelos exequentes no processo de conhecimento.
4. Agravo interno provido para arbitrar a verba honorária, com
fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, para arbitrar a verba honorária, com
fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator .
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - MARCO TEMPORAL -
APLICAÇÃO DO CPC/1973)
   STJ - <<EAREsp 1255986>>-PR, <<AgInt no REsp 1969581>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1834777>>-CE
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO -
EXCESSO DE EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1609254>>-SC, <<REsp 1673922>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 218245>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1513068>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO
- APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
   STJ - <<REsp 603598>>-AL, <<AgInt nos EmbExeMS 8404>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1105582>>-RJ, <<AgInt no REsp 1780380>>-SP,
         <<REsp 886842>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1508814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61430/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1978317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102786/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 854863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32097/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a9e0b095a237a8aa840e858c08d1eee9af60d767d13ffff3850b3a5cdef8577
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.890.407 do STJ: embargos do devedor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1890407/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.890.407 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos do devedor, alegação de excesso de execução e recurso especial conhecido e desprovido. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** devedor, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** eee77af53b4809a4a6fb5d2d9487dec86175a4db3fe8a768dff3069ebbbc2326
- **SHA-256 do registro documental:** 5a9e0b095a237a8aa840e858c08d1eee9af60d767d13ffff3850b3a5cdef8577
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1890407%2F)

