{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52532,"origem":"stj","sha256_origem":"e4699bc34d8ec2a6fe42ebca11e31c0dc81182cef6eaa9979335ae821314fcbc","registro_original":{"id_fonte":"000866377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082516","numero_registro":"202302240175","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PIS/COFINS.\nCREDITAMENTO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE. RELEVÂNCIA. FATORES\nEXAMINADOS PELA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS\nFÁTICOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO.\nSÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Acerca do direito ao creditamento relativamente à contribuição\npara o PIS e à COFINS, esta Corte examinou a matéria em recurso\nrepetitivo, firmando as seguintes teses, Temas 779 e 780:\na) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções\nNormativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a\neficácia do sistema de não- cumulatividade da contribuição ao PIS e\nda COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e\nb) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de\nessencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a\nimprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou\nserviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada\npelo Contribuinte\".\nIII - Na mesma assentada, restou definido que cabe à Corte de\norigem, observados os critérios da essencialidade ou da relevância,\nexaminar, em cotejo com o objeto social da empresa e o conjunto\nprobatório produzido, a possibilidade de creditamento.\nIV - Rever o posicionamento do tribunal de origem para ampliar,\nreduzir ou extinguir direito ao creditamento demanda necessário\nrevolvimento de matéria fática e a interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos\nóbices contidos nas Súmulas ns. 5 e 7 desta Corte.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E A COFINS - DIREITO A CREDITAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1221170>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 779, 780)\n(CREDITAMENTO DE PIS/COFINS - AMPLIAÇÃO, REDUÇÃO OU EXTINÇÃO -\nSÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AREsp 2381825>>-RS, <<AgInt no AREsp 1921159>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1902904>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4727427c6655cf763084688463346e3e26e788e73d723eff66c257416d4b7242","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
