{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52538,"origem":"stj","sha256_origem":"87edf14600f46388e0de51027ae0b8bc32f3ee0166a4b02b34d2ae97a2ff42a2","registro_original":{"id_fonte":"000866383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102691","numero_registro":"202303787179","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.\nPRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, a morte de uma das partes,\ninclusive no curso da execução, implica a suspensão do processo,\nrazão pela qual, na ausência de previsão legal que imponha prazo\npara a habilitação dos respectivos sucessores, não há que falar em\nprescrição. Ocorrendo o óbito do participante da relação processual,\nimpõe-se a suspensão do feito, nos termos do art. 265, I, do Código\nProcessual Civil/1973 (art. 313, I, do CPC/2015), até que se\npromova a habilitação.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art265","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00265 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO - MORTE DE UMA DAS PARTES -\nHABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - SUSPENSÃO PROCESSUAL)\n   STJ - <<REsp 1998085>>-PE, <<REsp 1707423>>-RS,\n         {{AREsp 2342677}}-RJ, {{REsp 2102651}}-RJ,\n         {{AREsp 2338059}}-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"373e08df6a7bf1966c5de9a8ff757c8938c5c78942798f24cf7a3cee5c4e5826","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"87edf14600f46388e0de51027ae0b8bc32f3ee0166a4b02b34d2ae97a2ff42a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
