{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52540,"origem":"stj","sha256_origem":"17ab07e5b8359465cbc0a4a958c2375c7c28a3adae236699e34e398abd9bc6dc","registro_original":{"id_fonte":"000866390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076297","numero_registro":"202201460678","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.\nAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUESTÃO DE\nORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. NÃO CABIMENTO. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Verifico que o acórdão recorrido está em confronto com\norientação desta Corte segundo a qual a natureza de questão de ordem\npública dos juros legais e da correção monetária não é capaz\nafastar os efeitos da preclusão consumativa quando objeto de decisão\nanterior. Recurso Especial provido.\nIII - Não possuindo caráter protelatório, a oposição de embargos de\ndeclaração com nítido fim de prequestionamento, não enseja a\naplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de\nProcesso Civil de 2015, a teor do disposto na Súmula 98 desta Corte\nSuperior.\nIV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI  - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA -\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<REsp 1783281>>-PE, <<AgInt no REsp 1935300>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1957975>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1937600>>-DF\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MULTA - ART. 1.026, §\n2º, DO CPC/2015)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1087921>>-DF,\n         <<REsp 1669867>>-SC\n(AGRAVO INTERNO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS, <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"679603e481cad2b2c15792a178032db5b198dafa42c3d1bc027d04489bf6d85d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
