{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5255,"origem":"stj","sha256_origem":"cdd714177a992ab910b4860f51c13a7686435782f3f0deb254fdec0b309c0011","registro_original":{"id_fonte":"000817633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834024","numero_registro":"201902526105","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.\nINTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE\nPÚBLICA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.\nARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA\nDO DECRETO-LEI 3.365/1941. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CPC/2015.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA\n284/STF.\n1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 exige do\nrecorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e\nas teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de\njuízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer\nde fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF.\n2. Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por\nutilidade pública o ente desapropriante é o responsável pelo\npagamento do ônus financeiro do processo, com o ressarcimento de\ndespesas eventualmente pagas pelo réu, a serem apuradas em momento\npróprio de liquidação ou de cumprimento de sentença. Inteligência do\nart. 90, \"caput\", do CPC/2015 e do art. 30 do Decreto-Lei\n3.365/1941.\n3. De igual modo, face a inexistência de condenação e de proveito\neconômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor\natualizado da causa, assim como os limites da Lei das\nDesapropriações. Inteligência do art. 85, § 2.º, do CPC/2015, e do\nart. 27, § 1.º, do Decreto-Lei 3.365/1941.\n4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, retificando-se a proclamação de resultado de 10/05/2022: a\nTurma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr(a).\nMinistro(a)-Relator(a).\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art30","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 ART:00090 PAR:00001 PAR:00002\n        PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00027 PAR:00001 ART:00030"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AREsp 1404216>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1236752>>-PR\n(LEI DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - LIMITE FIXO DE\nVALOR - INCONSTITUCIONALIDADE)\n   STF - [[ADI 2332]]-DF\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC/2015 - NOVAS REGRAS)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a13669b50643077a7988bed47435243e5d93ae4603746d8cf309956e1b8a4390","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
