# Registro público: STJ — 1834024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5255/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdd714177a992ab910b4860f51c13a7686435782f3f0deb254fdec0b309c0011

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE
PÚBLICA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA
DO DECRETO-LEI 3.365/1941. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CPC/2015.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA
284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 exige do
recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e
as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de
juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer
de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por
utilidade pública o ente desapropriante é o responsável pelo
pagamento do ônus financeiro do processo, com o ressarcimento de
despesas eventualmente pagas pelo réu, a serem apuradas em momento
próprio de liquidação ou de cumprimento de sentença. Inteligência do
art. 90, "caput", do CPC/2015 e do art. 30 do Decreto-Lei
3.365/1941.
- **Item 3 (texto oficial):** De igual modo, face a inexistência de condenação e de proveito
econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor
atualizado da causa, assim como os limites da Lei das
Desapropriações. Inteligência do art. 85, § 2.º, do CPC/2015, e do
art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei 3.365/1941.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE
PÚBLICA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA
DO DECRETO-LEI 3.365/1941. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CPC/2015.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA
284/STF.
1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 exige do
recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e
as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de
juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer
de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF.
2. Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por
utilidade pública o ente desapropriante é o responsável pelo
pagamento do ônus financeiro do processo, com o ressarcimento de
despesas eventualmente pagas pelo réu, a serem apuradas em momento
próprio de liquidação ou de cumprimento de sentença. Inteligência do
art. 90, "caput", do CPC/2015 e do art. 30 do Decreto-Lei
3.365/1941.
3. De igual modo, face a inexistência de condenação e de proveito
econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor
atualizado da causa, assim como os limites da Lei das
Desapropriações. Inteligência do art. 85, § 2.º, do CPC/2015, e do
art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei 3.365/1941.
4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, retificando-se a proclamação de resultado de 10/05/2022: a
Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art30, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AREsp 1404216>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1236752>>-PR
(LEI DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - LIMITE FIXO DE
VALOR - INCONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[ADI 2332]]-DF
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC/2015 - NOVAS REGRAS)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 ART:00090 PAR:00001 PAR:00002
        PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:00027 PAR:00001 ART:00030

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art27_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art90_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1537357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12454/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art30, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1943799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37477/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art30
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2065876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71831/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
