{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52552,"origem":"stj","sha256_origem":"0d5793295c6686da0cb4f8be918adba70ee1c3a44fcc877210cba735e15fd7ee","registro_original":{"id_fonte":"000866544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"717970","numero_registro":"201501244836","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA OMISSÃO\nACERCA DA NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O\nDESLINDE DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO VERIFICADA.\nNECESSÁRIA INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO  ACOLHIDO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são\nadmitidos embargos de declaração quando houver obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material no julgado.\n2. Omissão quanto à ausência de análise do óbice suscitado nas\nrazões do agravo interno relativo à necessidade de reexame do\nconjunto probatório dos autos para o deslinde da presente\ncontrovérsia, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui\nentendimento no sentido de que não se aplica o enunciado da Súmula\n7/STJ no caso de mera revaloração jurídica das provas e dos fatos.\nNesse sentido, \"Exige-se, para tanto, que todos os elementos\nfático-probatórios estejam devidamente descritos no acórdão\nrecorrido, sendo, portanto, desnecessária a incursão nos autos em\nbusca de substrato fático para que seja delineada a nova apreciação\njurídica\" (AgInt no AREsp 1.252.262/AL, relator Ministro Napoleão\nNunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 20/11/2018).\n4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REVALORAÇÃO JURÍDICA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1252262>>-AL,\n         <<AgInt no REsp 1892447>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"18c0f683588fe60ad0fd09af23dd55b840036669c93316eecf64ce06416dcfb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d5793295c6686da0cb4f8be918adba70ee1c3a44fcc877210cba735e15fd7ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
