{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52562,"origem":"stj","sha256_origem":"05031fd7ef2f7d7cdca851646deb2ca46d6a281bd4f2300c70956736a1beb949","registro_original":{"id_fonte":"000866662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061124","numero_registro":"202300876844","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nFINANCIAMENTO ESTUDANTIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.\nINEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FIES. DIFERENÇA RESIDUAL. COBRANÇA\nINDEVIDA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS\n5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Esta Corte Superior entende que eventual nulidade do julgamento\nsingular, por falta de enquadramento nas hipóteses legais, fica\nsuperada em virtude da apreciação da matéria pelo órgão colegiado no\njulgamento do agravo interno, não havendo falar em ofensa ao\nprincípio da colegialidade. Precedentes.\n3. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II,\ndo CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira\nclara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a\nsolução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de fo\nrma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido\nem sede de embargos de declaração.\n4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem a\nrespeito da ilegitimidade da cobrança do aluno da diferença entre o\nvalor da semestralidade e da parte financiada pelo FIES, bem como da\nocorrência de dano moral indenizável decorrente da referida\ncobrança indevida, demanda o reexame dos fatos e provas constantes\nnos autos, além de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito\ndo recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10260!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010260 ANO:2001\n        ART:00004 ART:0004B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:009970 ANO:1999\n        ART:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00421 ART:0421A INC:00003 ART:00927"],"jurisprudencia_citada":"(FIES - DIFERENÇA RESIDUAL - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO -\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2056874>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1534447>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1461217>>-MS\n(COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL - REVISÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1496195>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1477349>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f516a5c2f8014f64e61a437035a1d081b7ba0a64dac6d8922a2c8783426db407","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05031fd7ef2f7d7cdca851646deb2ca46d6a281bd4f2300c70956736a1beb949","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
