{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52563,"origem":"stj","sha256_origem":"f2be416efa87075b806efb1f7d159676deac7f3902da2dcb160e0b04eb09eb83","registro_original":{"id_fonte":"000866663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069576","numero_registro":"202301346199","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. MATÉRIA A SER DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM\nPRECEDENTE QUALIFICADO. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO.\nSOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\nNECESSIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. Não obstante, este Tribunal Superior tem admitido a oposição dos\nembargos de declaração na hipótese em que o órgão colegiado procede\na julgamento de matéria submetida à sistemática da repercussão\ngeral; situação em que o recurso integrativo tem sido acolhido, com\nefeito modificativo, para anulação do acórdão embargado, com a\ndeterminação de sobrestamento do feito na instância de origem, para\naguardo do julgamento do paradigma e do consequente juízo de\nconformação. Precedentes.\n4. A Primeira Seção decidiu afetar o REsp 2.053.352/MG à sistemática\ndos recursos repetitivos para o fim de definir tese a respeito da\npossibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento\nde sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança\nindividual, com efeitos patrimoniais.\n5. Nesse contexto, conquanto não se verifiquem vícios de integração\na serem sanados, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar\nsem efeito o acórdão do agravo interno, com a determinação de\nretorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique\nsobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese a ser\ndefinida pela Primeira Seção deste Tribunal Superior.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno\ndos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado\naté que o órgão julgador a quo realize juízo de conformação com a\ntese a ser firmada em precedente qualificado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1807679>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1615756>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"622a35135a371a3984c5bbd6abd91f96cdf1f07d18f0533b798ae725ecd843db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
