# Registro público: STJ — 2069576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2be416efa87075b806efb1f7d159676deac7f3902da2dcb160e0b04eb09eb83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866663
- **Número de registro na fonte:** 202301346199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA A SER DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM
PRECEDENTE QUALIFICADO. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante, este Tribunal Superior tem admitido a oposição dos
embargos de declaração na hipótese em que o órgão colegiado procede
a julgamento de matéria submetida à sistemática da repercussão
geral; situação em que o recurso integrativo tem sido acolhido, com
efeito modificativo, para anulação do acórdão embargado, com a
determinação de sobrestamento do feito na instância de origem, para
aguardo do julgamento do paradigma e do consequente juízo de
conformação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A Primeira Seção decidiu afetar o REsp 2.053.352/MG à sistemática
dos recursos repetitivos para o fim de definir tese a respeito da
possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento
de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança
individual, com efeitos patrimoniais.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, conquanto não se verifiquem vícios de integração
a serem sanados, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar
sem efeito o acórdão do agravo interno, com a determinação de
retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique
sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese a ser
definida pela Primeira Seção deste Tribunal Superior.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno
dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado
até que o órgão julgador a quo realize juízo de conformação com a
tese a ser firmada em precedente qualificado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA A SER DEFINIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM
PRECEDENTE QUALIFICADO. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
NECESSIDADE.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
3. Não obstante, este Tribunal Superior tem admitido a oposição dos
embargos de declaração na hipótese em que o órgão colegiado procede
a julgamento de matéria submetida à sistemática da repercussão
geral; situação em que o recurso integrativo tem sido acolhido, com
efeito modificativo, para anulação do acórdão embargado, com a
determinação de sobrestamento do feito na instância de origem, para
aguardo do julgamento do paradigma e do consequente juízo de
conformação. Precedentes.
4. A Primeira Seção decidiu afetar o REsp 2.053.352/MG à sistemática
dos recursos repetitivos para o fim de definir tese a respeito da
possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento
de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança
individual, com efeitos patrimoniais.
5. Nesse contexto, conquanto não se verifiquem vícios de integração
a serem sanados, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar
sem efeito o acórdão do agravo interno, com a determinação de
retorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique
sobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese a ser
definida pela Primeira Seção deste Tribunal Superior.
6. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno
dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado
até que o órgão julgador a quo realize juízo de conformação com a
tese a ser firmada em precedente qualificado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1807679>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1615756>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01039 ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1039)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2157029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159417/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2784975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159416/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2382170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159408/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** f2be416efa87075b806efb1f7d159676deac7f3902da2dcb160e0b04eb09eb83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, sistematica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2fce99917f021ff336ec699a4b95c33cff5f5b0f0c42de00428c8ad905f71c7a
- **SHA-256 do registro documental:** f2be416efa87075b806efb1f7d159676deac7f3902da2dcb160e0b04eb09eb83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

### [REsp 2.236.720 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2236720/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.236.720 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, cancelamento da distribuição e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** f2d466871d41539b2203ddaa0aadd1e9800fae1f69ff84ef8f4b9ce8e3b7bf2e
- **SHA-256 do registro documental:** f2be416efa87075b806efb1f7d159676deac7f3902da2dcb160e0b04eb09eb83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2236720%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f2be416efa87075b806efb1f7d159676deac7f3902da2dcb160e0b04eb09eb83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f2be416efa87075b806efb1f7d159676deac7f3902da2dcb160e0b04eb09eb83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [PUIL 6 do STJ: Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-6/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-puil-6%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

