# Registro público: STJ — 1850782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4121871b73e3e94dd459d37f6b7f16a9e6feaaafc910fbcf9e610de97e64cb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866785
- **Número de registro na fonte:** 201902942543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EDCL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GAT.
NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE EXPRESSA EM LEI INTEGRANTE
DOS VENCIMENTOS. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM. EFEITO CASCATA. LIMITES À INTERPRETAÇÃO JUDICIAL
ENTENDIMENTO FIRMADO NA AR N. 6.436/DF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, deu-se provimento ao recurso especial da União com
base em precedentes desta Corte no sentido de que a norma de
regência da GAT - Gratificação de Desempenho da Atividade Tributária
não determina a incidência dessa gratificação sobre qualquer outra
rubrica formadora dos vencimentos dos auditores, não se havendo de
falar de sua repercussão no cálculo de outras parcelas re
muneratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, a questão aqui trazida não merece maiores
considerações. Isso porque a Primeira Seção, no julgamento da AR
6436/DF, decidiu que o fato da GAT ser paga a todos os integrantes
da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada
sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em
vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação
que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo (como a
GAT), as quais se somam ao v encimento básico e compõem o que a lei
denomina "vencimentos" do titular do cargo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EDCL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GAT.
NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE EXPRESSA EM LEI INTEGRANTE
DOS VENCIMENTOS. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
BIS IN IDEM. EFEITO CASCATA. LIMITES À INTERPRETAÇÃO JUDICIAL
ENTENDIMENTO FIRMADO NA AR N. 6.436/DF.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na espécie, deu-se provimento ao recurso especial da União com
base em precedentes desta Corte no sentido de que a norma de
regência da GAT - Gratificação de Desempenho da Atividade Tributária
não determina a incidência dessa gratificação sobre qualquer outra
rubrica formadora dos vencimentos dos auditores, não se havendo de
falar de sua repercussão no cálculo de outras parcelas re
muneratórios.
3. Com efeito, a questão aqui trazida não merece maiores
considerações. Isso porque a Primeira Seção, no julgamento da AR
6436/DF, decidiu que o fato da GAT ser paga a todos os integrantes
da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada
sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em
vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação
que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo (como a
GAT), as quais se somam ao v encimento básico e compõem o que a lei
denomina "vencimentos" do titular do cargo.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA - GAT -
NATUREZA JURÍDICA - TRANSMUTAÇÃO - VENCIMENTO BÁSICO)
   STJ - <<AR 6436>>-DF,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1606714>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b4121871b73e3e94dd459d37f6b7f16a9e6feaaafc910fbcf9e610de97e64cb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

