{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52581,"origem":"stj","sha256_origem":"be859dec22c174d776a28fcbc58ee6e2adde5b25051bb2ef1e9bd5b90994d583","registro_original":{"id_fonte":"000866787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110890","numero_registro":"202304191707","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE\nCOMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS\nDISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,\nDAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÃO JÁ\nDECIDIDA NO CURSO DO PROCESSO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.  NÃO DEMONSTRADO. MULTA. ART.\n1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agravo interno.\nII - É deficiente o recurso quando a parte recorrente deixa de\nimpugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido,\napresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados\npela Corte de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283\ne 284/STF.\nIII - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça\nsegundo o qual as questões decididas no curso do processo, mesmo\nquando versem sobre matéria de ordem pública, não podem ser\nrediscutidas, operando-se a preclusão consumativa se não houver\nimpugnação no momento processual oportuno.\nIV - Para a comprovação da divergência jurisprudencial, a parte deve\nproceder ao cotejo analítico entre os julgados confrontados,\ntranscrevendo os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio,\nsendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1634896>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1199319>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b332e063c026fb7da2f071ce207bf74e2e2c4c2ef6e82108d5c927943edf0ae7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be859dec22c174d776a28fcbc58ee6e2adde5b25051bb2ef1e9bd5b90994d583","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
