{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52582,"origem":"stj","sha256_origem":"b7a590cdf590b91006cb1de404114e7b99acbd723de758345e6fb985dfe38730","registro_original":{"id_fonte":"000866788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077762","numero_registro":"202301850710","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.  AGRAVO INTERNO. CONCURSO\nPÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. REGRAS DO EDITAL. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança que visa à anulação\nde indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição no\ncertame organizado pelo Instituto Educacional, Cultural e\nAssistência Nacional.\n2. O Tribunal Regional  Federal da 5ª Região consignou que o edital\ndo certame fazia lei entre as partes e que a parte não havia\ncumprido os requisitos cumulativos contidos no instrumento\nconvocatório.\n3. O acórdão está em harmonia com a jurisprudência uniforme do\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à obrigatoriedade de se\nseguir fielmente as disposições editalícias como garantia do\nprincípio da igualdade, sem que isso signifique submissão a\nexigências de ordem meramente positivistas.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - REGRAS DO EDITAL\n- PRINCÍPIO DA IGUALDADE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 52094>>-MG, <<AgInt no RMS 58611>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0734285a8afdd8dd5d859607247af4692cc3e6f764664268de3f445e4e93a247","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
