{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52593,"origem":"stj","sha256_origem":"84d96f57872c36dc1e0ef731097a6965156c87cf4f79e1a588dd589ce1d824cb","registro_original":{"id_fonte":"000866799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085689","numero_registro":"202302452336","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRAS MILITARES. ALTURA\nMÍNIMA. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Cinge-se a controvérsia à análise da legalidade do ato de\nexclusão da parte agravada do concurso para o quadro de oficiais da\nreserva 2ª classe, em razão de não ter a altura mínima exigida no\nedital, a despeito de ter sido aprovada em todas as outras etapas do\ncertame.\n2. No caso dos autos, o TRF da 2ª Região denegou a segurança, pois\nentendeu que inexistia ilegalidade alguma no ato de exclusão da\nparte do certame, porque o requisito de altura mínima estava\nprevisto tanto no edital do concurso quanto no art. 20 da Lei\n12.464/2011.\n3. Ocorre que, sem fazer referência expressa e específica à\nrestrição à altura mínima, a norma acima apontada faz alusão apenas\nà possibilidade de fixação de requisitos necessários ao desempenho\ndo cargo integrante da carreira militar.\n4. Trata-se de uma previsão genérica, de cumprimento de requisitos\nantropométricos, que não se mostra suficiente para atender à\nexigência constitucional de previsão legal para a imposição de\nrequisitos objetivos a serem preenchidos pelo candidato a um cargo\nmilitar.\n5. É de se concluir pela ausência de previsão legal acerca da\nestatura mínima para o ingresso na carreira militar, havendo apenas\numa exigência genérica do cumprimento de requisitos antropométricos,\nos quais foram definidos unicamente no edital e em instruções do\nComando da Aeronáutica (AgInt no AREsp 2.042.248/RJ, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe\nde 24/11/2022; AgInt no REsp 1.742.492/PB, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de\n2/6/2022; AgInt no REsp 1.590.450/PE, relator Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017).\n6. Agravo interno da União  a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA MILITAR - ALTURA MÍNIMA - PREVISÃO\nLEGAL ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2042248>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1742492>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1590450>>-PE, <<RMS 47009>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c2b1c152a3d7044dc443980bba29951bc64279ac690e94c5443eb8a270366dd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"84d96f57872c36dc1e0ef731097a6965156c87cf4f79e1a588dd589ce1d824cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
