{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52594,"origem":"stj","sha256_origem":"6b8b3f721c5c9f8229a0f680be1d5f9d779229ac4a73f9f8347e913c66eaaa63","registro_original":{"id_fonte":"000866800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1769745","numero_registro":"201802527135","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO\nPÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO . PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, assentou que,\n\"embora não conste nos autos a data precisa em que ocorreu a\nhomologação do resultado final do concurso, observo que é\nincontroverso que o concurso se encerrou em 2010 e que a ação foi\nproposta após o prazo de um ano, contado da mencionada homologação,\nmotivo pelo qual a pretensão autoral foi fulminada pela prescrição,\nconforme previsão no art. 1º da Lei 7.144/83\".\n2. A Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o\nentendimento de que \"o direito de ação contra atos relativos a\nconcursos para provimento de cargos e empregos na Administração\nFederal Direta e nas Autarquias Federais prescreve em 1 (um) ano, a\ncontar da data em que for publicada a homologação do resultado\nfinal, a teor da regra contida no art. 1° da Lei n. 7.144/1983, que\nconstitui-se norma especial, relativamente à norma geral prevista no\nDecreto n. 20.910/1932\" (AgRg no REsp 1.233.469/PE, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, publicado em 10/3/2016, DJe\n28/3/2016).\n3. No tocante à interrupção do prazo prescricional, a tese não\nmerece prosperar. Isso porque, conforme consignado na decisão\nagravada, os recursos interpostos pela parte ora agravante, AREsp\n685.179/PE (ação cautelar - Processo originário\n0005204-29.2010.4.05.8300) e EAREsp 507.065/PE (ação ordinária -\nProcesso originário 0007175-49.2010.4.05.8300), versam sobre \"a\nparticipação da segunda etapa no curso de formação instituído pelo\nEdital ESAF 85 de 18 de setembro de 2009\" e \"na presente ação o\nrecorrente objetiva a anulação de questões visando a sua aprovação\nno curso, não há que se falar em interrupção do prazo\nprescricional\".\n4. Não há como acolher a tese de suspensão de prazo prescricional\nantes mesmo de seu termo inicial. Consoante ressaltado na decisão\nagravada, as ações indicadas pela parte ora agravante foram\najuizadas em 13/4/2010 e em 24/5/2010, respectivamente, enquanto que\nela somente tomou conhecimento de sua reprovação no concurso em\n24/6/2010.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1233469>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 546939>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a7697a3417ec202fad56a80c5a607ff9fd968e10a656df084aa4dcc9ee29abb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b8b3f721c5c9f8229a0f680be1d5f9d779229ac4a73f9f8347e913c66eaaa63","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
