{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52598,"origem":"stj","sha256_origem":"907711979d012ba47873f9fd2c546069ffc164d1c43bc11068c6c086619d3b21","registro_original":{"id_fonte":"000866804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1369915","numero_registro":"201300472616","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO DOMÍNIO.\nPAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO DA UNIÃO E SUAS\nAUTARQUIAS. DECRETO-LEI 1.537/1977. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA\nPELO STF. ADPF 194/DF. PROVIMENTO NEGADO.\n1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nas autarquias federais, assim  como a União, são isentas do\npagamento de custas e emolumentos para registro de títulos\ntranslativos do domínio de imóveis objeto de desapropriação, nos\ntermos do Decreto-Lei 1.537/77, cuja constitucionalidade foi\ndeclarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF\n194/DF.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:001537 ANO:1977"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - TRANSCRIÇÃO DO DOMÍNIO - PAGAMENTO DE TAXAS E\nEMOLUMENTOS - ISENÇÃO DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS)\n   STJ - <<AgInt no RMS 49361>>-CE, <<AgRg no REsp 1519793>>-CE,\n         <<AgRg no REsp 1372605>>-CE\n   STF - [[ADPF 194]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"014115a1531fafae61ca3ca31ff4de7bfd0e6a1139c3a2692e791e2183aec901","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"907711979d012ba47873f9fd2c546069ffc164d1c43bc11068c6c086619d3b21","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
