{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52601,"origem":"stj","sha256_origem":"e19e78fca93150751ce88bbf419ef98afc1567afada6f9cf3677248d1aa29d21","registro_original":{"id_fonte":"000866807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100483","numero_registro":"202302321543","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ISS. SERVIÇOS\nBANCÁRIOS. DECRETO-LEI N. 406/1968 E LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003.\nLISTA ANEXA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO\nEMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte  firmou tese, em recurso repetitivo, Tema n.\n132/STJ, segundo a qual é legítima a incidência de ISS sobre os\nserviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à\nLC n. 56/1987.\nIII - Na mesma assentada, restou decidido que é taxativa a Lista de\nServiços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de\nISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra\nnomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços\ncongêneres.\nIV - O Tribunal de origem concluiu que os serviços alvos de\nquestionamento neste recurso são passíveis de tributação pela\nfazenda pública municipal, porquanto representam efetivo serviço\nprestado pela instituição financeira, com a devida contraprestação\n(preço) paga pelo correntista, portanto, sujeitos ao ISSQN. Rever\ntal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de\nafastar a tributação, demanda necessário revolvimento de matéria\nfática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice\ncontido na Súmula n. 7/STJ.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000116 ANO:2003","LEG:FED DEL:000406 ANO:1968","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ISS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - LISTA DE SERVIÇOS - TAXATIVIDADE -\nINTERPRETAÇÃO EXTENSIVA)\n   STJ - <<REsp 1111234>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 132)\n(RECURSO ESPECIAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS - INCIDÊNCIA DE ISS -\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1529603>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1856657>>-PR,\n         <<EDcl no AREsp 1717771>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e159539a1751899ee2cd6911ae27ebf607f2db7e7db961cbf109d4f2040c9f8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
