{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52603,"origem":"stj","sha256_origem":"64b2573950f92f83c39d106d302cfc460098f66f4bdb0f52dc67e1a731e84563","registro_original":{"id_fonte":"000866809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086100","numero_registro":"202302497437","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO.\nJUNTADA. DESNECESSIDADE.  NULIDADE DA CDA. NÃO RECONHECIDA PELA\nCORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. REVISÃO.\nSÚMULA N. 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agravo interno.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - O art. 6º, § 1º, da LEF indica como documento obrigatório para\no ajuizamento da execução fiscal apenas a respectiva Certidão de\nDívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez,\nsendo, portanto, desnecessária a juntada, pelo Fisco, da cópia do\nprocesso administrativo que deu origem ao título executivo,\ncompetindo ao devedor tal  providência. Precedentes.\nIV - Rever o entendimento do Tribunal a quo de que a CDA preenche os\nrequisitos previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80,\nnão tendo sido ilidida a presunção da certeza e liquidez da dívida\nquestionada, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o\nque é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido\nna Súmula n. 7/STJ.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do  mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI   - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par5","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art6_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000481","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00002 PAR:00005 PAR:00006 ART:00006 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DA\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2283524>>-RS\n(EXECUÇÃO FISCAL - JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1737184>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/0eea814b-1b20-4abd-af0c-7c817a85b7c9/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bb9f0a334d57d71b1007a26138a82950ac5603d4183d6d8fc0869589d036c72f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
