{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5261,"origem":"stj","sha256_origem":"c7e8eec7815aef3e9b8a268e0bda85631602a3b5ad38bef064efebc5d3759964","registro_original":{"id_fonte":"000817712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1852167","numero_registro":"201903634703","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a repetição do\nimposto de renda pago em face dos valores recebidos a título de\ndiferenças salariais e a complementação de proventos. Na sentença,\njulgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi\nparcialmente reformada.\nII - No que concerne à questão controvertida nos autos, a orientação\ndas Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior é de\nque o regime previsto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 não se\naplica aos rendimentos de aposentadoria complementar recebidos de\nforma cumulativa.\nIII - Nesse sentido: AgInt no REsp 1.910.509/RS, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2021, DJe 1º/7/2021;\nAgInt nos EDcl no REsp 1.825.068/RS, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe 17/3/2021; AgInt no\nREsp 1.815.402/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007713 ANO:1988\n        ART:0012A"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 12-A DA LEI 7.713/88 - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA\nCOMPLEMENTAR RECEBIDOS DE FORMA CUMULATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1910509>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1825068>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1815402>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8a4b5b0834e11dd0e2859e33e49590ee31094fa5c286fdbeeeed6006238755bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
